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O Direito pode obrigar alguém a amar? A resposta é não, mas a justiça impõe o dever de cuidado. Entre a dor do luto em vida e a frieza da lei, o Direito de Família enfrenta hoje seu maior desafio: quantificar e reparar o abandono.
Neste episódio, Fernanda Soares recebe Cleide Fermentão (Advogada com 48 anos de experiência, Doutora em Direito e Pós-Doutora em Direitos Humanos e Hermenêutica) para um debate profundo e humanizado sobre as responsabilidades civis que surgem quando os laços familiares se rompem.
Você vai ouvir neste episódio:
Afeto e o Dever de Cuidado: A distinção fundamental entre o sentimento (que não se pode exigir) e a obrigação objetiva de cuidar e conviver, baseada na jurisprudência do STJ.
Abandono Afetivo e a Prova do Dano: Com a Lei 15.240/2025 reconhecendo o abandono como ilícito civil, a indenização dependerá apenas do ato de abandonar ou ainda exigirá prova robusta de abalo psíquico?
Alienação Parental : O impacto devastador da manipulação psicológica nas crianças e o papel da escuta especializada.
Filiação Socioafetiva: Como a ausência do pai biológico abre espaço para a figura do padrasto ou madrasta assumir o papel de cuidado, consolidando a multiparentalidade no registro civil.
Abandono Afetivo Inverso: A crescente negligência dos filhos em relação aos pais idosos, a dificuldade de obter reparações civis nestes casos e a atuação criminal do Ministério Público em situações de maus-tratos.
Um episódio essencial para advogados familiaristas, membros do Ministério Público e para a sociedade em geral, que busca entender como o sistema de justiça atua para proteger crianças e idosos em meio a conflitos emocionais complexos.
Deixe um comentário com sua opinião!
By Ministério Público do ParanáO Direito pode obrigar alguém a amar? A resposta é não, mas a justiça impõe o dever de cuidado. Entre a dor do luto em vida e a frieza da lei, o Direito de Família enfrenta hoje seu maior desafio: quantificar e reparar o abandono.
Neste episódio, Fernanda Soares recebe Cleide Fermentão (Advogada com 48 anos de experiência, Doutora em Direito e Pós-Doutora em Direitos Humanos e Hermenêutica) para um debate profundo e humanizado sobre as responsabilidades civis que surgem quando os laços familiares se rompem.
Você vai ouvir neste episódio:
Afeto e o Dever de Cuidado: A distinção fundamental entre o sentimento (que não se pode exigir) e a obrigação objetiva de cuidar e conviver, baseada na jurisprudência do STJ.
Abandono Afetivo e a Prova do Dano: Com a Lei 15.240/2025 reconhecendo o abandono como ilícito civil, a indenização dependerá apenas do ato de abandonar ou ainda exigirá prova robusta de abalo psíquico?
Alienação Parental : O impacto devastador da manipulação psicológica nas crianças e o papel da escuta especializada.
Filiação Socioafetiva: Como a ausência do pai biológico abre espaço para a figura do padrasto ou madrasta assumir o papel de cuidado, consolidando a multiparentalidade no registro civil.
Abandono Afetivo Inverso: A crescente negligência dos filhos em relação aos pais idosos, a dificuldade de obter reparações civis nestes casos e a atuação criminal do Ministério Público em situações de maus-tratos.
Um episódio essencial para advogados familiaristas, membros do Ministério Público e para a sociedade em geral, que busca entender como o sistema de justiça atua para proteger crianças e idosos em meio a conflitos emocionais complexos.
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