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Neste episódio, conversamos com Leandro Assunção, promotor de Justiça do MPPR, sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa e as repercussões da divulgação de acusações falsas e caluniosas. O STF estabeleceu um significativo marco no jornalismo brasileiro ao aprovar normas e critérios que passam a reger a liberdade de imprensa e a responsabilidade civil no Brasil. Trata-se de uma tese jurídica que define parâmetros para a responsabilização de órgãos de imprensa por declarações falsas de entrevistados que atribuam ilícitos a terceiros. Por unanimidade, o STF definiu a tese de repercussão geral Tema 995, em que órgãos de imprensa podem ser obrigados a pagar indenização no caso da existência de indícios concretos da falsidade das acusações proferidas pelos entrevistados, sem o devido cuidado da verificação dos fatos. Os ministros ressaltaram que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, permitindo a verificação e responsabilização das informações falsas ou caluniosas. A regra geral era a isenção de responsabilidade do veículo pelas declarações do entrevistado. Neste caso, como ficam as garantias de liberdade de imprensa e de liberdade de expressão? A responsabilização deveria ser apenas do entrevistado? Temos uma excessiva judicialização da esfera pública? Como garantir também o direito à boa fama e ao contraditório? O fenômeno das fakes news, sua ocorrência em período de eleições, a possibilidade de auto regulação pelos conselhos de imprensa e o combate às mídias de aluguel também são tema deste episódio.
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Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
By Ministério Público do ParanáNeste episódio, conversamos com Leandro Assunção, promotor de Justiça do MPPR, sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa e as repercussões da divulgação de acusações falsas e caluniosas. O STF estabeleceu um significativo marco no jornalismo brasileiro ao aprovar normas e critérios que passam a reger a liberdade de imprensa e a responsabilidade civil no Brasil. Trata-se de uma tese jurídica que define parâmetros para a responsabilização de órgãos de imprensa por declarações falsas de entrevistados que atribuam ilícitos a terceiros. Por unanimidade, o STF definiu a tese de repercussão geral Tema 995, em que órgãos de imprensa podem ser obrigados a pagar indenização no caso da existência de indícios concretos da falsidade das acusações proferidas pelos entrevistados, sem o devido cuidado da verificação dos fatos. Os ministros ressaltaram que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, permitindo a verificação e responsabilização das informações falsas ou caluniosas. A regra geral era a isenção de responsabilidade do veículo pelas declarações do entrevistado. Neste caso, como ficam as garantias de liberdade de imprensa e de liberdade de expressão? A responsabilização deveria ser apenas do entrevistado? Temos uma excessiva judicialização da esfera pública? Como garantir também o direito à boa fama e ao contraditório? O fenômeno das fakes news, sua ocorrência em período de eleições, a possibilidade de auto regulação pelos conselhos de imprensa e o combate às mídias de aluguel também são tema deste episódio.
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