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Neste episódio conversamos com Everton Zanella, promotor de Justiça do MPSP, sobre a decisão do júri que absolve o réu em contrariedade às provas. A reforma do Tribunal do Júri, promovida pela Lei nº 11.689/2008, introduziu o chamado quesito genérico de absolvição, permitindo aos jurados absolver um acusado sem a exigência de fundamentação do voto. Essa inovação acentuou a discussão sobre a possibilidade de absolvição por clemência e o alcance do recurso de apelação previsto no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, que permite a impugnação de decisões dos jurados "manifestamente contrárias à prova dos autos". Trata-se do debate sobre os limites do controle recursal sobre as decisões absolutórias expondo uma tensão entre princípios constitucionais de vital importância, como a soberania dos veredictos e a vedação à proteção deficiente. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.087 de Repercussão Geral, fixou teses importantes que buscam conciliar esses princípios. O STF admitiu o recurso da acusação, mas com ressalvas, como a exigência de que a tese de clemência, se acolhida, esteja constante em ata e seja compatível com a Constituição e precedentes vinculantes. Neste episódio, realizamos uma análise aprofundada, com questões que visam explorar os múltiplos ângulos dessa controvérsia, desde a perspectiva doutrinária e jurisprudencial até as implicações práticas para a atuação do Ministério Público.
Capítulos
(00:00) - Abertura
(00:21 )- Apresentação
(02:51) - Soberania dos veredictos e absolvição por clemência
(10:04) - Apelação perante decisão manifestamente contrária às provas
(14:21) - Clemência e a proibição da proteção deficiente
(17:49) - Absolvições fundadas em quesito genérico
(20:39) - Casos que envolvem o crime organizado e o narcocídio
(24:31) - Caso prático de absolvição por quesito genérico contrário às provas
(28:50) - Fundamentos da absolvição por clemência registrados em ata
(32:59) - Futuro do Tribunal do Júri
(37:59) - Fundamentação do voto pelo jurado e a quesitação das teses
(41:30) - Encerramento
Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
By Ministério Público do ParanáNeste episódio conversamos com Everton Zanella, promotor de Justiça do MPSP, sobre a decisão do júri que absolve o réu em contrariedade às provas. A reforma do Tribunal do Júri, promovida pela Lei nº 11.689/2008, introduziu o chamado quesito genérico de absolvição, permitindo aos jurados absolver um acusado sem a exigência de fundamentação do voto. Essa inovação acentuou a discussão sobre a possibilidade de absolvição por clemência e o alcance do recurso de apelação previsto no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, que permite a impugnação de decisões dos jurados "manifestamente contrárias à prova dos autos". Trata-se do debate sobre os limites do controle recursal sobre as decisões absolutórias expondo uma tensão entre princípios constitucionais de vital importância, como a soberania dos veredictos e a vedação à proteção deficiente. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.087 de Repercussão Geral, fixou teses importantes que buscam conciliar esses princípios. O STF admitiu o recurso da acusação, mas com ressalvas, como a exigência de que a tese de clemência, se acolhida, esteja constante em ata e seja compatível com a Constituição e precedentes vinculantes. Neste episódio, realizamos uma análise aprofundada, com questões que visam explorar os múltiplos ângulos dessa controvérsia, desde a perspectiva doutrinária e jurisprudencial até as implicações práticas para a atuação do Ministério Público.
Capítulos
(00:00) - Abertura
(00:21 )- Apresentação
(02:51) - Soberania dos veredictos e absolvição por clemência
(10:04) - Apelação perante decisão manifestamente contrária às provas
(14:21) - Clemência e a proibição da proteção deficiente
(17:49) - Absolvições fundadas em quesito genérico
(20:39) - Casos que envolvem o crime organizado e o narcocídio
(24:31) - Caso prático de absolvição por quesito genérico contrário às provas
(28:50) - Fundamentos da absolvição por clemência registrados em ata
(32:59) - Futuro do Tribunal do Júri
(37:59) - Fundamentação do voto pelo jurado e a quesitação das teses
(41:30) - Encerramento
Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

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