
Sign up to save your podcasts
Or


Neste episódio conversamos com Luiz Octávio Saboia Ribeiro, desembargador do TJMT, sobre a produção probatória em meio digital. Cada interação, cada transação, cada passo que damos é, de alguma forma, registrado em um universo de dados digitais. Essa onipresença da tecnologia transformou irreversivelmente a atividade probatória no processo judicial. Se antes a cognição judicial se baseava majoritariamente na prova oral e em documentos físicos, hoje é raro um processo complexo que não envolva a análise de smartphones, computadores ou dados armazenados em nuvem. A prova digital, em sua essência, é fundamentalmente diferente de suas predecessoras analógicas. Suas características de imaterialidade e volatilidade exigem uma abordagem radicalmente nova e o nosso arcabouço jurídico, notadamente o CPP de 1941, foi concebido para um mundo de evidências tangíveis e, por isso, mostra-se insuficiente para disciplinar essa nova realidade. Neste episódio, vamos mergulhar fundo nessas questões. Debateremos a importância crítica da cadeia de custódia como pilar para a confiabilidade da prova digital. Analisaremos a validade de práticas cotidianas, como o uso de prints de WhatsApp e atas notariais, e discutiremos os rigorosos limites que devem ser impostos à apreensão e análise de dispositivos eletrônicos. E, por fim, enfrentaremos o desafio mais recente e talvez o mais disruptivo: o avanço da Inteligência Artificial na produção probatória.
Capítulos
(00:00) - Abertura
(00:21) - Apresentação
(05:48) - Dificuldades e resistência no uso de tecnologia no meio jurídico
(11:18) - Reserva de humanidade no aperfeiçoamento tecnológico
(13:37) - Standard probatório e cadeia de custódia no âmbito da prova digital
(22:24) - Necessidade de atualização e formação técnica
(26:35) - Print de provas, mensagens de Whatsapp e ata notarial
(30:25) - Ferramentas forenses digitais
(31:32) - Extensão e cobertura das autorizações judiciais
(36:10) - Uso de IA na produção probatória
(40:00) - Perícia para provas digitais
(45:50) - Obrigação de conhecimento básico em tecnologia e direito digital
(52:17) - Encerramento
Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, Fernanda Soares: @prof.fersoares, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
Instagram de Luiz Octávio Saboia Ribeiro: @gabinete_des_saboia
Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
By Ministério Público do ParanáNeste episódio conversamos com Luiz Octávio Saboia Ribeiro, desembargador do TJMT, sobre a produção probatória em meio digital. Cada interação, cada transação, cada passo que damos é, de alguma forma, registrado em um universo de dados digitais. Essa onipresença da tecnologia transformou irreversivelmente a atividade probatória no processo judicial. Se antes a cognição judicial se baseava majoritariamente na prova oral e em documentos físicos, hoje é raro um processo complexo que não envolva a análise de smartphones, computadores ou dados armazenados em nuvem. A prova digital, em sua essência, é fundamentalmente diferente de suas predecessoras analógicas. Suas características de imaterialidade e volatilidade exigem uma abordagem radicalmente nova e o nosso arcabouço jurídico, notadamente o CPP de 1941, foi concebido para um mundo de evidências tangíveis e, por isso, mostra-se insuficiente para disciplinar essa nova realidade. Neste episódio, vamos mergulhar fundo nessas questões. Debateremos a importância crítica da cadeia de custódia como pilar para a confiabilidade da prova digital. Analisaremos a validade de práticas cotidianas, como o uso de prints de WhatsApp e atas notariais, e discutiremos os rigorosos limites que devem ser impostos à apreensão e análise de dispositivos eletrônicos. E, por fim, enfrentaremos o desafio mais recente e talvez o mais disruptivo: o avanço da Inteligência Artificial na produção probatória.
Capítulos
(00:00) - Abertura
(00:21) - Apresentação
(05:48) - Dificuldades e resistência no uso de tecnologia no meio jurídico
(11:18) - Reserva de humanidade no aperfeiçoamento tecnológico
(13:37) - Standard probatório e cadeia de custódia no âmbito da prova digital
(22:24) - Necessidade de atualização e formação técnica
(26:35) - Print de provas, mensagens de Whatsapp e ata notarial
(30:25) - Ferramentas forenses digitais
(31:32) - Extensão e cobertura das autorizações judiciais
(36:10) - Uso de IA na produção probatória
(40:00) - Perícia para provas digitais
(45:50) - Obrigação de conhecimento básico em tecnologia e direito digital
(52:17) - Encerramento
Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, Fernanda Soares: @prof.fersoares, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
Instagram de Luiz Octávio Saboia Ribeiro: @gabinete_des_saboia
Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

107 Listeners

170 Listeners

78 Listeners

221 Listeners

169 Listeners

43 Listeners

36 Listeners

209 Listeners

56 Listeners

13 Listeners

16 Listeners

96 Listeners

18 Listeners

4 Listeners

20 Listeners