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Neste episódio conversamos com Emerson Garcia, Promotor de Justiça do MPRJ, sobre os impactos do Pacote Anticrime na realização dos acordos de não persecução cível e seus desdobramentos frente a Lei de Improbidade Administrativa. A atuação do Ministério Público no estabelecimento desses acordos, bem como seus limites e possibilidades de aplicação nos âmbitos judicial e extrajudicial são abordados no decorrer deste episódio. O entrevistado, Emerson Garcia, foi integrante de comissão de juristas na Câmara dos Deputados para revisão da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) e autor da proposta do instituto de acordo de não persecução cível (ANPC), presente na Lei 13964/19 (Pacote Anticrime). No decorrer do episódio conversamos sobre a criação do instituto do ANPC, as condições necessárias para elaboração do acordo e seus limites. Abordamos também as diferenças entre o Termo de Ajustamento de Conduta e o ANPC, a necessidade de homologação judicial do acordo ou a sua celebração em juízo. As hipóteses de uso das informações obtidas em acordos frustrados, a inserção de terceiros nos ANPCs e a criação de acordos provisórios ou parciais também são debatidos.
Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
By Ministério Público do ParanáNeste episódio conversamos com Emerson Garcia, Promotor de Justiça do MPRJ, sobre os impactos do Pacote Anticrime na realização dos acordos de não persecução cível e seus desdobramentos frente a Lei de Improbidade Administrativa. A atuação do Ministério Público no estabelecimento desses acordos, bem como seus limites e possibilidades de aplicação nos âmbitos judicial e extrajudicial são abordados no decorrer deste episódio. O entrevistado, Emerson Garcia, foi integrante de comissão de juristas na Câmara dos Deputados para revisão da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) e autor da proposta do instituto de acordo de não persecução cível (ANPC), presente na Lei 13964/19 (Pacote Anticrime). No decorrer do episódio conversamos sobre a criação do instituto do ANPC, as condições necessárias para elaboração do acordo e seus limites. Abordamos também as diferenças entre o Termo de Ajustamento de Conduta e o ANPC, a necessidade de homologação judicial do acordo ou a sua celebração em juízo. As hipóteses de uso das informações obtidas em acordos frustrados, a inserção de terceiros nos ANPCs e a criação de acordos provisórios ou parciais também são debatidos.
Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior

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