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O Supremo Tribunal Federal colocou em pauta, para o dia 29 de abril, a análise do processo sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins. Conhecida como "tese do século", é o julgamento tributário mais esperado pelo mercado.
Em 2017, o plenário do Supremo decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social. O processo tem repercussão geral reconhecida (Tema 69).
O Supremo, agora, precisa julgar os embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), que pedem a chamada “modulação”, para que a decisão só tenha efeitos após o julgamento do recurso.
Neste episódio, as sócias Alessandra Gomensoro, Ariane Guimarães e Gabriela Lemos, e o sócio Luiz Felipe Ferraz, da prática de Tributário, analisam as expectativas sobre o julgamento e debatem os impactos às empresas que já tiveram o trânsito em julgado das ações.
O Supremo Tribunal Federal colocou em pauta, para o dia 29 de abril, a análise do processo sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins. Conhecida como "tese do século", é o julgamento tributário mais esperado pelo mercado.
Em 2017, o plenário do Supremo decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social. O processo tem repercussão geral reconhecida (Tema 69).
O Supremo, agora, precisa julgar os embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), que pedem a chamada “modulação”, para que a decisão só tenha efeitos após o julgamento do recurso.
Neste episódio, as sócias Alessandra Gomensoro, Ariane Guimarães e Gabriela Lemos, e o sócio Luiz Felipe Ferraz, da prática de Tributário, analisam as expectativas sobre o julgamento e debatem os impactos às empresas que já tiveram o trânsito em julgado das ações.
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