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No episódio de hoje conversamos com Paulo Iotti, professor de direito e advogado, integrante da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP e Diretor-Presidente do GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, sobre o reconhecimento da união homoafetiva. Abordamos o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, decidido no julgamento da ADIN 4277 e da ADPF 132 em 2011. O convidado explica a importância destas decisões e seus impactos na consolidação dos direitos de pessoas LGBTI+ e a devida reparação em seu acesso à cidadania e aos direitos civis. Como a jurisprudência tem tratado o acesso deste público a direitos como o casamento civil, a adoção de crianças, a reprodução assistida como inseminação artificial e o empréstimo de útero, dentre outros. Um casal de mulheres pode obter licença maternidade para ambas as mães, ou somente para uma delas? Como fica a isonomia com os casais heteroafetivos, de duplicidade de licenças, paternidade e maternidade com prazos diferentes? A certidão de nascimento da criança pode ter o nome de duas mães ou dois pais? O convidado também aborda casos de discriminação que continuam a afrontar a consolidação do acesso a direitos da população LGBTI+.
Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
By Ministério Público do ParanáNo episódio de hoje conversamos com Paulo Iotti, professor de direito e advogado, integrante da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP e Diretor-Presidente do GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, sobre o reconhecimento da união homoafetiva. Abordamos o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, decidido no julgamento da ADIN 4277 e da ADPF 132 em 2011. O convidado explica a importância destas decisões e seus impactos na consolidação dos direitos de pessoas LGBTI+ e a devida reparação em seu acesso à cidadania e aos direitos civis. Como a jurisprudência tem tratado o acesso deste público a direitos como o casamento civil, a adoção de crianças, a reprodução assistida como inseminação artificial e o empréstimo de útero, dentre outros. Um casal de mulheres pode obter licença maternidade para ambas as mães, ou somente para uma delas? Como fica a isonomia com os casais heteroafetivos, de duplicidade de licenças, paternidade e maternidade com prazos diferentes? A certidão de nascimento da criança pode ter o nome de duas mães ou dois pais? O convidado também aborda casos de discriminação que continuam a afrontar a consolidação do acesso a direitos da população LGBTI+.
Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior

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