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Neste episódio, conversamos com Vinícius Vasconcellos, professor de Direito da Universidade Estadual de Goiás e ex-assessor do STF, sobre justiça penal negocial, na perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro. A ideia de inserção de fórmulas negociais no processo penal sempre suscita questionamentos, gera controvérsias. A cada nova proposta de lei buscando a abreviação do processo ou a obtenção de provas por meios consensuais, surgem as críticas relativas a uma suposta sobreposição de critérios de efetividade em relação aos critérios de justiça. As últimas décadas foram pródigas em trazer categorias negociais ao processo penal brasileiro. Desde a entrada em vigor da Lei 9.099/95, a legislação brasileira foi constantemente modificada, e isso resultou em institutos como a transação penal, a suspensão condicional do processo e, mais recentemente, a colaboração premiada, os acordos de leniência e o acordo de não-persecução penal (ANPP). Diante da dificuldade do Estado em investigar, processar e julgar os milhares de casos que deságuam, diariamente, nas varas criminais, os institutos de consenso foram vistos como uma solução viável. Pensando neste cenário, nossa conversa abordou a efetividade destas soluções para a resolução de conflitos penais, bem como seu vínculo com o sistema de garantia de direitos na justiça brasileira.
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Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
By Ministério Público do ParanáNeste episódio, conversamos com Vinícius Vasconcellos, professor de Direito da Universidade Estadual de Goiás e ex-assessor do STF, sobre justiça penal negocial, na perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro. A ideia de inserção de fórmulas negociais no processo penal sempre suscita questionamentos, gera controvérsias. A cada nova proposta de lei buscando a abreviação do processo ou a obtenção de provas por meios consensuais, surgem as críticas relativas a uma suposta sobreposição de critérios de efetividade em relação aos critérios de justiça. As últimas décadas foram pródigas em trazer categorias negociais ao processo penal brasileiro. Desde a entrada em vigor da Lei 9.099/95, a legislação brasileira foi constantemente modificada, e isso resultou em institutos como a transação penal, a suspensão condicional do processo e, mais recentemente, a colaboração premiada, os acordos de leniência e o acordo de não-persecução penal (ANPP). Diante da dificuldade do Estado em investigar, processar e julgar os milhares de casos que deságuam, diariamente, nas varas criminais, os institutos de consenso foram vistos como uma solução viável. Pensando neste cenário, nossa conversa abordou a efetividade destas soluções para a resolução de conflitos penais, bem como seu vínculo com o sistema de garantia de direitos na justiça brasileira.
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