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Neste episódio, conversamos com Andréa Pachá, desembargadora do TJRJ, sobre a aplicação do princípio da afetividade nas decisões judiciais afeitas ao direito de família. Pachá foi a primeira mulher a ocupar a vaga de conselheira destinada a magistrados estaduais, no CNJ. Atuou durante 20 anos em Varas de Família e se tornou conhecida escritora e comentarista de rádio e TV, com a produção de crônicas sobre as histórias e conflitos de família que presenciou enquanto magistrada. Ela nos traz suas experiências sobre o desenvolvimento dos novos modelos de relações familiares, que apesar de não estarem previstos na Constituição Federal, são pautados especialmente no afeto, elemento essencial para caracterização da família contemporânea. A doutrina e a jurisprudência hoje já admitem a importância do afeto para as formações familiares, sobrepondo-se até mesmo sobre vínculos biológicos e gerando efeitos jurídicos. Afeto este que podemos considerar como decorrência dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, em que se leva em consideração o carinho e amor que existe entre as pessoas. Como já disse Maria Berenice Dias “a afetividade é o princípio que fundamenta o Direito de Família na estabilidade das relações socioafetivas e na comunhão de vida, com primazia em face de considerações de caráter patrimonial ou biológico”. A solidificação da afetividade nas relações sociais é forte indicativo de que a análise jurídica não pode restar alheia a este relevante aspecto dos relacionamentos.
Capítulos
(00:00) - Abertura
(00:21) - Apresentação e trajetória
(17:22) - Princípio da afetividade no direito de família
(29:38) - Aplicação deste princípio pelos tribunais
(36:00) - Violência doméstica e princípio da afetividade
(45:54) - Paternidade socioafetiva e abandono afetivo
(52:48) - Machismo e direito de família
(57:40) - Encerramento
Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
By Ministério Público do ParanáNeste episódio, conversamos com Andréa Pachá, desembargadora do TJRJ, sobre a aplicação do princípio da afetividade nas decisões judiciais afeitas ao direito de família. Pachá foi a primeira mulher a ocupar a vaga de conselheira destinada a magistrados estaduais, no CNJ. Atuou durante 20 anos em Varas de Família e se tornou conhecida escritora e comentarista de rádio e TV, com a produção de crônicas sobre as histórias e conflitos de família que presenciou enquanto magistrada. Ela nos traz suas experiências sobre o desenvolvimento dos novos modelos de relações familiares, que apesar de não estarem previstos na Constituição Federal, são pautados especialmente no afeto, elemento essencial para caracterização da família contemporânea. A doutrina e a jurisprudência hoje já admitem a importância do afeto para as formações familiares, sobrepondo-se até mesmo sobre vínculos biológicos e gerando efeitos jurídicos. Afeto este que podemos considerar como decorrência dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, em que se leva em consideração o carinho e amor que existe entre as pessoas. Como já disse Maria Berenice Dias “a afetividade é o princípio que fundamenta o Direito de Família na estabilidade das relações socioafetivas e na comunhão de vida, com primazia em face de considerações de caráter patrimonial ou biológico”. A solidificação da afetividade nas relações sociais é forte indicativo de que a análise jurídica não pode restar alheia a este relevante aspecto dos relacionamentos.
Capítulos
(00:00) - Abertura
(00:21) - Apresentação e trajetória
(17:22) - Princípio da afetividade no direito de família
(29:38) - Aplicação deste princípio pelos tribunais
(36:00) - Violência doméstica e princípio da afetividade
(45:54) - Paternidade socioafetiva e abandono afetivo
(52:48) - Machismo e direito de família
(57:40) - Encerramento
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