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Neste episódio, conversamos com Felipe Forte Cobo, Juiz de Direito do TJPR e professor de Direito sobre a aplicação de medidas consensuais na gestão processual. O Processo Civil brasileiro, principalmente após a entrada em vigor do atual CPC, possui características gerais de uma racionalidade gerencial, que orienta a reformulação de diversos sistemas processuais. Traz consigo um novo paradigma de organização do processo, caracterizado na busca pela maior eficiência processual e pela primazia da consensualidade. Tradicionalmente, os atos de organização processual são vistos como eminentemente judiciais, ligados à autoridade pública do juiz e à formalidade do processo. Essa perspectiva, contrasta com a valorização da consensualidade, que promove um protagonismo das partes e não do juiz, o que é visto como tendencialmente mais eficiente. A atividade de gestão processual deve ir além ao exigir que os atos organizacionais do processo sejam justificados à luz da eficiência processual, privilegiando-se uma eventual consensualidade, mas também a organização do processo para uma possível resolução adjudicada do mérito, bem próprias de um sistema de justiça multiportas. Neste sentido, vamos debater neste episódio sobre o gerenciamento consensual do processo!
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Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
By Ministério Público do ParanáNeste episódio, conversamos com Felipe Forte Cobo, Juiz de Direito do TJPR e professor de Direito sobre a aplicação de medidas consensuais na gestão processual. O Processo Civil brasileiro, principalmente após a entrada em vigor do atual CPC, possui características gerais de uma racionalidade gerencial, que orienta a reformulação de diversos sistemas processuais. Traz consigo um novo paradigma de organização do processo, caracterizado na busca pela maior eficiência processual e pela primazia da consensualidade. Tradicionalmente, os atos de organização processual são vistos como eminentemente judiciais, ligados à autoridade pública do juiz e à formalidade do processo. Essa perspectiva, contrasta com a valorização da consensualidade, que promove um protagonismo das partes e não do juiz, o que é visto como tendencialmente mais eficiente. A atividade de gestão processual deve ir além ao exigir que os atos organizacionais do processo sejam justificados à luz da eficiência processual, privilegiando-se uma eventual consensualidade, mas também a organização do processo para uma possível resolução adjudicada do mérito, bem próprias de um sistema de justiça multiportas. Neste sentido, vamos debater neste episódio sobre o gerenciamento consensual do processo!
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