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Neste episódio, conversamos com Elton Venturi, procurador da República do MPF, sobre a possibilidade de aplicação de medidas negociais no âmbito da Improbidade Administrativa. Durante aproximadamente 30 anos, a Lei de Improbidade Administrativa proibiu expressamente qualquer tipo de transação ou acordo nas investigações e nas ações judiciais em trâmite sobre esse tema, sob a justificativa de que o interesse público seria indisponível e a eventual solução negocial não o protegeria adequadamente. A impossibilidade de acordo aplicava-se não apenas aos servidores públicos, mas também a quem induzisse ou concorresse à prática de ato de improbidade ou dele se beneficiasse. Em muitas dessas situações, havia o evidente interesse das autoridades públicas e das próprias empresas em buscar uma composição, mas a proibição expressa impedia que as negociações avançassem. Com o advento da Lei 13.964/19, o chamado Pacote Anticrime, tivemos a criação da figura do Acordo de Não Persecução Civil, e assim um novo instrumento de incentivo à solução consensual quando esta for a possibilidade mais viável para reparar o dano ao erário. Sobre as possibilidades de aplicação deste novo dispositivo negocial no âmbito da Improbidade Administrativa e sua eficiência na resolução dos mesmos, abordamos neste episódio.
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Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions
By Ministério Público do ParanáNeste episódio, conversamos com Elton Venturi, procurador da República do MPF, sobre a possibilidade de aplicação de medidas negociais no âmbito da Improbidade Administrativa. Durante aproximadamente 30 anos, a Lei de Improbidade Administrativa proibiu expressamente qualquer tipo de transação ou acordo nas investigações e nas ações judiciais em trâmite sobre esse tema, sob a justificativa de que o interesse público seria indisponível e a eventual solução negocial não o protegeria adequadamente. A impossibilidade de acordo aplicava-se não apenas aos servidores públicos, mas também a quem induzisse ou concorresse à prática de ato de improbidade ou dele se beneficiasse. Em muitas dessas situações, havia o evidente interesse das autoridades públicas e das próprias empresas em buscar uma composição, mas a proibição expressa impedia que as negociações avançassem. Com o advento da Lei 13.964/19, o chamado Pacote Anticrime, tivemos a criação da figura do Acordo de Não Persecução Civil, e assim um novo instrumento de incentivo à solução consensual quando esta for a possibilidade mais viável para reparar o dano ao erário. Sobre as possibilidades de aplicação deste novo dispositivo negocial no âmbito da Improbidade Administrativa e sua eficiência na resolução dos mesmos, abordamos neste episódio.
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