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Neste episódio, conversamos com Tarcila Santos Teixeira, promotora de Justiça do MPPR, sobre as possibilidades de tipificação penal do estupro de vulnerável em meio virtual. Diante das facilidades advindas com a inovação tecnológica, como maior acesso à informação e conectividade entre as pessoas, este meio também se tornou um lugar propício para a ocorrência de atos criminosos. Embora qualquer pessoa possa ser vítima de crimes virtuais, as crianças são alvos mais suscetíveis, necessitando de maior cuidado e atenção. A possibilidade de anonimato no uso destas ferramentas no ambiente virtual se tornaram meios de incentivo a esse tipo de violência. Importunação, chantagem psicológica, humilhação, agressão ou difamação são atos que saíram da esfera física para o meio virtual. E os dados recentes sobre os atos de violência sexual contra crianças e adolescentes são estarrecedores. Quais os amparos necessários que o ordenamento jurídico brasileiro oferece às crianças vítimas de violência virtual? A ausência de leis específicas para violações como “estupro em meio virtual” e “sextorsão”, exigem a necessidade de posicionamentos doutrinários que permitam a aplicação da legislação, antes elaborada para situações presencias de violência, agora também para crimes realizados em ambientes virtuais, com consequências reais para as vítimas.
Capítulos
Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
Neste episódio, conversamos com Tarcila Santos Teixeira, promotora de Justiça do MPPR, sobre as possibilidades de tipificação penal do estupro de vulnerável em meio virtual. Diante das facilidades advindas com a inovação tecnológica, como maior acesso à informação e conectividade entre as pessoas, este meio também se tornou um lugar propício para a ocorrência de atos criminosos. Embora qualquer pessoa possa ser vítima de crimes virtuais, as crianças são alvos mais suscetíveis, necessitando de maior cuidado e atenção. A possibilidade de anonimato no uso destas ferramentas no ambiente virtual se tornaram meios de incentivo a esse tipo de violência. Importunação, chantagem psicológica, humilhação, agressão ou difamação são atos que saíram da esfera física para o meio virtual. E os dados recentes sobre os atos de violência sexual contra crianças e adolescentes são estarrecedores. Quais os amparos necessários que o ordenamento jurídico brasileiro oferece às crianças vítimas de violência virtual? A ausência de leis específicas para violações como “estupro em meio virtual” e “sextorsão”, exigem a necessidade de posicionamentos doutrinários que permitam a aplicação da legislação, antes elaborada para situações presencias de violência, agora também para crimes realizados em ambientes virtuais, com consequências reais para as vítimas.
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