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O que é obrigação? Qual a diferença entre obrigação e dever jurídico? Conhecer o conceito de obrigação é o primeiro passo para compreender a disciplina do Direito das Obrigações, e é isso o que você verá neste episódio com o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida.
À regra geral de distribuição estática do ônus da prova, somam-se duas outras possibilidades: a distribuição convencional, feita pelas partes, através de negócio jurídico processual típico, e a distribuição dinâmica, feita pelo juiz, diante das circunstâncias do caso concreto. Veja as principais características dessas modalidades de distribuição do ônus da prova neste episódio, com o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida!
Configurado o vício redibitório, o adquirente pode ajuizar uma das ações edilícias previstas nos artigos 441 e 442 do Código Civil: a ação redibitória ou a ação estimatória (também chamada de ação quanti minoris). Esse é o assunto deste episódio, com o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida.
A história do direito brasileiro começa com a chegada dos portugueses, em 1500, quando vigiam em Portugal as Ordenações Afonsinas. Desde então, sucederam-lhe as Ordenações Manuelinas e as Ordenações Filipinas, que se aplicaram por mais tempo no Brasil do que em Portugal. Acompanhe esse episódio, com o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida, sobre a origem do direito brasileiro!
O Código Civil Brasileiro institui duas modalidades de Testamento: os Testamentos Ordinários (ou formas ordinárias de testamento) e os Testamentos Especiais (ou formas especiais de testamento), além de proibir expressamente os testamentos conjuntivos. Acompanhe este episódio com o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida, para ter uma visão panorâmica e saber o que é testamento público, testamento cerrado, testamento particular, testamento marítimo, testamento aeronáutico e testamento militar.
O Código Civil Brasileiro disciplina o contrato de mútuo ou empréstimo de consumo a partir do art. 586. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida vai abordar seu conceito, elementos e espécies (mútuo gratuito e mútuo oneroso, feneratício ou com fins econômicos).
O conceito substancial de Constituição, atribuído ao Konrad Hesse (1959), é o objeto deste episódio com o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida.
O conceito sociológico de Constituição foi desenvolvido por Ferdinand Lassalle, em meados do século XIX. Acompanhe os detalhes neste episódio, com o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida!
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresenta o conceito e normas relativas ao contrato de comodato, ou empréstimo de uso.
O Código Civil tipifica duas modalidades de contratos de empréstimo: o comodato e o mútuo. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida traça um panorama de ambos, preparando o aprofundamento de cada modalidade nos próximos episódios.
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