Com a proximidade do verão e a alta temporada, em que os estabelecimentos recebem mais turistas e visitantes, é muito comum acontecerem cobranças indevidas e consumidores pagarem por serviços que ferem seus direitos. Órgãos de Defesa do Consumidor alertam para as cobranças mais frequentes e como o consumidor pode recorrer aos seus direitos. Exemplo é sobre a consumação mínima. É proibido impor limites quantitativos de consumo aos clientes, determina o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Mas é comum se deparar com a cobrança de consumação mínima para a utilização de mesas e cadeiras em determinados estabelecimentos. Os quiosques, restaurantes e hotéis podem disponibilizar uma estrutura privilegiada para os seus clientes, podendo oferecer mesas e cadeiras, espreguiçadeiras e guarda-sol. No entanto, não podem cobrar um valor pré-determinado para utilização destes produtos, chamado consumação mínima. Em entrevista à CBN Vitória, a diretora-presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), Letícia Coelho Nogueira, fala sobre o assunto.