Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou a tese repetitiva sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), aquele devido quando acontece uma compra e venda, cessão, integralização de bens e outras ações. A decisão estabelece que: “a base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação”. Em entrevista à Rádio CBN Vitória, o advogado especialista em Direito Imobiliário, Diovano Rosetti, explicou o que isso significa.