RELP: programa de parcelamento do Simples Nacional é sancionado
O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), é destinado a empresas de micro e pequeno porte e Microempreendedores Individuais (MEIs).
Com a medida, os empresários podem pagar dívidas em até 480 prestações mensais e sucessivas com descontos sobre juros, multas e encargos.
Segundo a publicação, o valor mínimo de cada parcela mensal dos parcelamentos previstos neste artigo será de R$ 300, exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50.
O Relp também permite a inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não.
Além disso, abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários.
O Relp terá encargos de 1% a.m. e atualização pela variação da taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos.
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