O Programa Nacional de Alimentação Escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e atende alunos de toda a rede pública
O Programa é regido pela Lei nº 11.947, de 16/6/2009 que diz que é preciso ter a participação de agricultores familiares como fornecedores de alimentos para as escolas, e que toda prefeitura/secretaria estadual de educação invista ao menos 30% dos recursos federais da alimentação escolar para a compra de produtos diretamente da agricultura familiar.
O nosso convidado é promotor de Justiça, Leonardo Honorato Santos, que atua em Cruzeiro do Sul.
Canais de Comunicação do Ministério Público do Estado do Acre
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