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Nesta edição do Direção Segura, inspetores da Polícia Rodoviária Federal - Espírito Santo (PRF-ES) continuam explicando como deve ser feito o transporte de crianças pelas vias brasileiras. Desta vez, com foco nas motocicletas e motonetas! De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitido transportar crianças na garupa da moto desde que tenham, no mínimo, 10 anos de idade. Caso esse critério não seja seguido, a conduta é considerada uma infração gravíssima e pode levar a multa e até suspensão do direito de dirigir. Ouça a conversa completa com a inspetora Ana Carolina Cavalcanti e saiba como garantir a segurança de crianças e adolescentes no trânsito!
Nesta edição do quadro Direção Segura, a inspetora da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF-ES), Ana Carolina Cavalcanti, reforça as regras para transporte seguro de crianças em carros e outros veículos. Garantir a segurança dos menores no trânsito é uma exigência legal prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a legislação, crianças de até 10 anos de idade e com menos de 1,45m de altura devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando dispositivo de retenção adequado para idade e peso, como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação. O descumprimento dessa regra é considerado uma inrração gravíssima, com multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ouça a conversa completa!
O assunto em destaque nesta edição do "Direção Segura" é sugestão de um ouvinte CBN. O que prevê o Código de Trânsito Brasileiro para a parada em fila dupla na porta de escola. E aproveitando o tema escola, vamos esclacer também sobre vagas para o transporte escolar. Quem esclarece as dúvidas é o policial rodoviário federal, Maurício Belshoff. Ouça a conversa completa!
A cena é comum nas cidades. Todo mundo já perdeu um bom tempo rodando atrás de uma vaga para estacionar. Quando isso ocorre, quase sempre vemos vagas livres na frente de lojas ou outros estabelecimentos, mas com as placas de “estacionamento exclusivo para clientes”. Isso é permitido? Nesta edição do "Direção Segura", o policial rodoviário federal Maurício Belshoff, fala sobre o assunto.
A população mundial está vivendo cada vez mais e essa realidade já é vista no trânsito. Especialistas alertam que a legislação de trânsito não determina um limite de idade para dirigir. Entretanto, no Brasil, a diferença é que, quanto mais velho o motorista, menor é o prazo para a renovação da respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que requer a aprovação em exame médico. Para condutores com até 50 anos de idade, por exemplo, a validade é de uma década; o prazo cai para cinco anos a condutores de 50 a 69 anos; já quem tiver 70 anos ou mais deve renovar a habilitação a cada três anos. A redução gradual no prazo considera a natural diminuição nas capacidades sensoriais e cognitivas à medida em que a pessoa vai envelhecendo. É sobre esse assunto que a Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmila Tavares, fala nessa edição do "Direção Segura". Ouça a conversa completa!
Nesta edição de Direção Segura, a inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmila Tavares, busca responder dúvidas dos ouvintes da CBN Vitória, a principal delas é sobre radares móveis. Ouça a conversa completa!
Nesta edição do "Direção Segura", a Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmila Tavares, esclarece as diversas dúvidas encaminhadas pelos ouvintes, entre elas se placa de veículo apagada pode resultar em multa.
O assunto em destaque nesta edição do "Direção Segura" é sugestão do ouvinte Cyro. Ele manda a seguinte mensagem. "Tenho visto muitas motos com escapamento adulterado. E, de um tempo pra cá, tenho observado também motos sem retrovisor. Quais equipamentos de fábrica não poder modificados por motociclistas?". Pedido de ouvinte, a Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmila Tavares, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
Nesta edição do Direção Segura, um alerta para as multas de trânsito. Elas são divididas em quatro categorias: infração leve (R$ 88,38), infração média (R$ 130,16), infração grave (R$ 195,23) e infração gravíssima (R$ 293,47). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas penalidades têm o valor multiplicado em até 60 vezes. O Artigo 253A da Lei nº 9.503 do CTB, que entrou em vigor em 2016, diz que usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, é uma infração gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por 60 vezes, que chega aos R$ 17.608,20. Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses. Ou seja, o valor vai para multiplicador de 120 vezes = R$ 35.216,40. A Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmila Tavares, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
Nesta edição do "Direção Segura", a Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmila Tavares, traz orientações sobre direitos e deveres de quem pedala nas ruas e avenidas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz, por exemplo, que bicicletas, triciclos, handbikes e outras variações são todos considerados veículos, com direito de circulação pelas ruas e prioridade sobre os automotores. Segundo o CTB, a bicicleta é um veículo (de propulsão humana) e o ciclista, por este motivo, quando está pedalando, deve respeitar todas as regras de trânsito, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta da via. Ouça a conversa completa!
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