A nova lei permite o aumento do valor destinado aos partidos políticos nas eleições de 2020, por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ao mesmo tempo, diminui o controle sobre a forma como os partidos políticos usam o dinheiro público. A "minirreforma" criou uma série de possibilidades novas para o uso do dinheiro público recebido pelos partidos. O Fundo Partidário, que em 2019 distribuirá R$ 927.750.560,00 entre 21 dos 35 partidos políticos registrados no país, poderá ser usado para comprar ou reformar imóveis; para adquirir passagens aéreas para qualquer pessoa (inclusive não filiados aos partidos) e até para impulsionar publicações em redes sociais e mecanismos de busca (como o Google).