Qualquer pessoa ou instituição, inclusive empresas, candidatos, partidos políticos ou veículos de comunicação podem contratar uma pesquisa. No período eleitoral, no entanto, o contratante que quiser divulgar as informações precisa registrá-la no Tribunal Superior Eleitoral e informar dados como metodologia, contratante, estatístico responsável e dados amostrais. Há um prazo legal entre o registro da pesquisa e sua divulgação, definido pelo TSE, que precisa ser respeitado. Caso não haja a necessidade de divulgação e a pesquisa seja feita apenas para uso do contratante, ela não necessita de registro no Tribunal Superior Eleitoral.