Resumo da Análise de Contas do PSDB (Exercício 2019)
Em uma decisão de 4 de março de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) referente ao ano de 2019. Após um processo que envolveu a análise técnica da Assessoria de Exame de Contas (Asepa) e a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o Tribunal decidiu por aprovar as contas com ressalvas.
Essa decisão se baseou nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois o TSE entendeu que, apesar das falhas, elas não comprometeram a fiscalização geral das finanças do partido. As irregularidades detectadas representaram apenas 0,32% do total da contabilidade da sigla.
No entanto, a aprovação com ressalvas veio acompanhada de duas determinações importantes contra o partido, devido a problemas na aplicação de recursos públicos do Fundo Partidário.
1. Devolução de R$ 171.830,00 aos cofres públicos
O TSE determinou que o PSDB devolva ao Erário o valor de R$ 171.830,00, resultado de duas irregularidades principais:
Repasse a outro partido (R$ 165.000,00): O PSDB transferiu R$ 165 mil do Fundo Partidário para o partido Progressistas. O TSE considerou essa movimentação irregular. Com base em seu entendimento consolidado (jurisprudência), a Corte afirma que os recursos do Fundo Partidário só podem ser doados para financiar campanhas de candidatos do próprio partido ou de legendas coligadas durante as eleições. É proibida a transferência para custear despesas rotineiras de outra agremiação.
Despesa sem comprovação fiscal (R$ 6.830,00): Foi identificada uma despesa contratada pelo Instituto Teotônio Vilela (entidade ligada ao partido) sem a apresentação de um documento fiscal válido que a comprovasse. A ausência da nota fiscal tornou o gasto irregular.
2. Aplicação de R$ 2,2 milhões em programas para mulheres
A análise das contas revelou que o partido não aplicou o percentual mínimo exigido por lei em programas de incentivo à participação feminina na política. A falha resultou em um valor não utilizado de R$ 2.213.185,54.
Com base na Emenda Constitucional nº 117/2022 e na jurisprudência recente do TSE, ficou decidido que o partido deverá aplicar esse montante da seguinte forma:
Primeiramente, o valor deve ser usado para criar ou manter programas que promovam a participação das mulheres na política.
Se os recursos não forem totalmente utilizados nessas ações, o saldo restante deverá ser destinado ao financiamento de candidaturas femininas.
O PSDB terá até as eleições seguintes à data em que a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado) para comprovar o uso desses recursos. O TSE reforçou que a responsabilidade por essa aplicação é do órgão nacional do partido.
Irregularidades que foram afastadas
Durante o processo, outras possíveis irregularidades apontadas pela área técnica foram rejeitadas na decisão final. O Tribunal considerou que o partido apresentou a documentação necessária para comprovar despesas com serviços de auditoria, eventos e consultorias. O TSE seguiu sua jurisprudência de que a apresentação de notas fiscais idôneas e detalhadas, acompanhadas de contratos e relatórios, é suficiente para validar os gastos, não sendo necessária documentação acessória.
Conclusão da Decisão
A decisão do TSE sobre as contas do PSDB de 2019 mostra o rigor na fiscalização do uso de dinheiro público pelos partidos. Mesmo aprovando as contas com ressalvas, o Tribunal impôs sanções financeiras e, principalmente, reforçou a obrigação de investir na inclusão de mulheres na política, refletindo uma evolução na legislação e no entendimento da Justiça Eleitoral sobre o tema.