Resumo da Prestação de Contas do PRP – Exercício 2019O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou a prestação de contas anual do Diretório Nacional do Partido Republicano Progressista (PRP), referente ao exercício financeiro de 2019, no processo nº 0600444-14.2019.6.00.0000, relatado pelo Ministro Nunes Marques. O PRP foi posteriormente incorporado ao Patriota, fato relevante para a análise.Resultado do JulgamentoAs contas foram aprovadas com ressalvas, divergindo da recomendação inicial de desaprovação. O TSE determinou o recolhimento de R$ 18.650,42 ao Erário devido a irregularidades na aplicação do Fundo Partidário, valor considerado proporcionalmente baixo (2,10%) em relação ao total recebido em 2019.Principais Irregularidades MantidasAusência de documentação para pagamentos com fundo de caixa (R$ 372,13): Violação ao art. 19, §4º, da Resolução 23.546/2017/TSE, que exige suporte documental.Repasse irregular a órgãos estaduais vedados (R$ 9.000,00): O diretório nacional deve suspender repasses após publicação de sanção ao órgão regional, conforme jurisprudência do TSE.Pagamento indevido de IPVA (R$ 8.948,65): Considerado irregular devido à imunidade tributária dos partidos políticos prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal.Pagamento de multas (R$ 329,65): Gasto não previsto no art. 44 da Lei 9.096/1995, conforme jurisprudência do TSE.Irregularidades AfastadasO Relator afastou várias irregularidades inicialmente apontadas:Créditos sem documentação (R$ 772,20): Tratavam-se de devoluções de fornecedores registradas em conta transitória.Remuneração acima do teto constitucional (R$ 60.696,00): O TSE firmou entendimento pela inexistência de teto legal para dirigentes partidários, devendo a remuneração seguir critérios razoáveis definidos internamente.Despesas com serviços administrativos e postais: Documentação comprobatória foi considerada suficiente.Consultoria jurídica (R$ 79.000,00): Comprovada efetiva prestação de serviços.Limite de gastos com pessoal (excesso de R$ 253.097,75): Afastada considerando a incorporação ao Patriota em 2019 e a substancial redução de receitas por não atingir a cláusula de desempenho.Contexto EspecialA incorporação do PRP ao Patriota no primeiro semestre de 2019 criou uma situação peculiar que influenciou o julgamento. A Ministra Isabel Gallotti destacou que o partido não obteve a cláusula de desempenho na legislatura 2018-2022, resultando em drástica redução de recursos, o que justificou o afastamento de certas irregularidades.Forma de RecolhimentoO acórdão determinou que o ressarcimento de R$ 18.650,42 seja feito “mediante utilização de recursos próprios do partido político, facultando-se o ressarcimento com valores do fundo partidário na fase de cumprimento deste julgado”. Esta decisão seguiu o entendimento do Ministro André Ramos Tavares e da Ministra Isabel Gallotti de que o ressarcimento ao Erário deve ocorrer, em princípio, com recursos próprios.Fundamentação LegalO julgamento baseou-se na Resolução 23.546/2017/TSE para questões de mérito e na Resolução 23.604/2019/TSE para aspectos processuais. O TSE reafirmou sua competência constitucional para verificar a regularidade das contas partidárias, classificando as falhas em “impropriedades” (formais) e “irregularidades” (violações legais).ConclusãoO TSE aplicou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao aprovar as contas com ressalvas, considerando o baixo percentual das irregularidades (2,10% do total do Fundo Partidário) e as circunstâncias excepcionais do exercício marcado pela incorporação partidária. A Ministra Isabel Gallotti afastou a multa de 6% inicialmente proposta. A decisão equilibrou o rigor na fiscalização dos recursos públicos com o reconhecimento das peculiaridades do período de transição e redução orçamentária, estabelecendo precedente para casos similares. Edição: Emanoel PessôaEm se