Garantido pelo inciso 5º do artigo primeiro da Constituição Federal, o pluralismo permite a divergência de ideias, estilos de vida e liberdade partidária. Entenda mais sobre o assunto neste episódio de Em Dia com o Direito. Segundo o professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho, associado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o pluralismo político, do ponto de vista eleitoral, é a ideia de que sempre devemos ter candidatos abrigados por partidos que representam as diferentes opiniões da sociedade