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No episódio desta semana do podcast Em Dia com o Direito, a estudante e pesquisadora Maria Eduarda Correa Alves, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, esclarece os principais pontos sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A convidada explica a natureza estadual do tributo, desmistifica a crença de que a arrecadação é destinada exclusivamente a estradas — visto que os recursos compõem o orçamento para áreas como saúde e educação — e detalha as hipóteses de isenção, imunidade e os impactos legais do inadimplemento, como a impossibilidade de licenciamento e a apreensão do veículo.
O podcast Em Dia com o Direito desta semana analisa a influência das estratégias retóricas e debates públicos no campo jurídico e político durante o atual cenário de polarização. O episódio teve a participação de Giovanna Vitória, aluna de graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, sob orientação do professor Nuno Coelho.
Giovanna explica que o problema transcende a agressividade verbal. Táticas discursivas como a vilanização do oponente e a inversão moral trocam a argumentação lógica pela mobilização emocional. Isso impõe desafios aos operadores do Direito, que passam a enfrentar um ambiente social refratário a decisões baseadas no contraditório e na racionalidade.
Além disso, a acadêmica alerta que ataques sistemáticos ao Judiciário, frequentemente taxado de atuar por interesses ideológicos, erodem a confiança da sociedade nas instituições, sendo um risco ainda mais grave quando fomentado por agentes públicos.
Saiba mais sobre o assunto clicando no player acima.
O podcast Em Dia com o Direito desta semana responde a uma dúvida frequente: por que pagamos impostos? A convidada Maria Eduarda Correa Alves, aluna da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e assistente jurídica tributária, explica que o imposto é um tributo obrigatório e não vinculado. Isso significa que o cidadão não paga para receber um serviço específico em troca, mas sim de acordo com a sua capacidade econômica (renda ou bens).
Os valores arrecadados integram o orçamento público para custear as atividades do Estado, como segurança militar, hospitais e infraestrutura. A Constituição Federal prevê o princípio da não afetação, que proíbe vincular a receita de impostos a despesas exclusivas. Isso garante flexibilidade ao caixa público, com exceção dos investimentos mínimos obrigatórios em saúde e educação.
A inadimplência gera sérias consequências. O devedor pode ser inscrito na dívida ativa e sofrer uma ação de execução fiscal, que pode resultar no bloqueio de contas bancárias e na penhora de bens. O Estado tem um prazo de cinco anos para cobrar essa dívida judicialmente.
Por fim, Maria Eduarda destaca que compreender a arrecadação tributária é fundamental para entender como o Estado se financia e garante os serviços públicos à sociedade.
O primeiro de dois episódios do programa "Em Dia com o Direito" sobre compliance no setor financeiro debate a importância desse mecanismo para a segurança, transparência e confiabilidade das operações financeiras. Com a participação de Maria Júlia Chimello, presidente da Liga de Direito Bancário da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o programa define o compliance como o dever das instituições (bancos, corretoras, fintechs) de agir em rigorosa conformidade com leis e normas. Essa prática é essencial para prevenir fraudes, proteger dados e gerenciar riscos, assegurando a confiança de consumidores e investidores.
Maria Júlia detalha o papel dos principais órgãos reguladores e fiscalizadores do Brasil: o Conselho Monetário Nacional (CMN), que define as diretrizes gerais; o Banco Central (BC), que supervisiona as instituições; a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), focada no mercado de capitais; e o COAF, voltado à prevenção da lavagem de dinheiro.
A acadêmica aborda o avanço das fintechs, ressaltando que, além da inovação tecnológica, essas empresas precisam cumprir exigências regulatórias e obter autorizações para operar. Ouça o episódio completo no player acima.
O Em Dia com o Direito desta semana discute os golpes de WhatsApp envolvendo fraudes bancárias e a responsabilidade por esses prejuízos. Com a participação de José Wilton Maciel, estudante da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o episódio esclarece que essas práticas configuram estelionato. Nelas, criminosos utilizam engenharia social para enganar as vítimas, criando situações de confiança, urgência ou medo, como nos golpes do falso parente, clonagem do aplicativo ou falsa central de atendimento.
Maciel aponta que a grande questão debatida é de quem é a responsabilidade pela fraude. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entende que o banco deve indenizar quando há falhas de segurança ou operações atípicas, mas afasta essa obrigação se houver culpa exclusiva da vítima, como no fornecimento de senhas. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479, considera que os bancos respondem objetivamente pelas fraudes, tratando-as como risco inerente à atividade (fortuito interno).
O acadêmico conclui informando que a resolução de cada caso exige uma análise cuidadosa que pondere a conduta do consumidor enganado e as possíveis falhas na prestação do serviço financeiro.
O Em Dia com o Direito desta semana aborda os mecanismos jurídicos utilizados quando uma decisão judicial não é cumprida espontaneamente. A estudante de Direito da USP Sofia Cruz explica o conceito de medidas constritivas, que são as ferramentas empregadas pelo Estado para garantir a efetividade prática das sentenças.
Sofia destaca o uso de sistemas tecnológicos do Judiciário para rastrear o patrimônio do devedor. As principais ferramentas mencionadas incluem o Sisbajud, que prioriza o bloqueio de valores bancários devido à sua rapidez e liquidez; o Renajud, voltado à restrição de veículos; e o Infojud, utilizado para buscas fiscais.
Nos casos em que o devedor tenta ocultar seus bens, a acadêmica menciona o sistema Sniper, uma tecnologia capaz de mapear relações e patrimônios escondidos. Também se discute a aplicação de medidas coercitivas indiretas, como a suspensão da CNH e a retenção do passaporte para pressionar o cumprimento da obrigação.
Sofia ressalta que a fase de execução não é automática. Cabe ao credor, representado por seu advogado, auxiliar a Justiça ativamente, indicando meios e sugerindo medidas para localizar o patrimônio da parte devedora.
Por fim, conclui que o objetivo do processo apenas se concretiza com a satisfação do Direito. O equilíbrio entre a eficácia dessas decisões judiciais e as garantias do devedor é o que sustenta a confiança da sociedade no sistema jurídico.
O Em Dia com o Direito desta semana aprofunda o debate sobre o feminicídio, explorando os fatores históricos, sociais e jurídicos de sua inclusão na legislação brasileira. Com a participação da dra. Priscila Akemi Beltrame, especialista em Direito Penal, o programa detalha como a lei de 2015 surgiu para combater a impunidade dos antigos "crimes passionais" e afastar de vez a inconstitucional tese da legítima defesa da honra.
Priscila destaca que a legislação responde a acordos internacionais assumidos pelo Brasil e à urgência de enfrentar essa violência estrutural. Aborda também a importante alteração de 2024, que finalmente tornou o feminicídio um crime autônomo.
A especialista esclarece que a caracterização do delito exige motivação de gênero, aplicável a contextos de violência doméstica ou de menosprezo à condição da mulher. Dados recentes revelam que, em oito de cada dez casos, o autor é parceiro ou ex-parceiro da vítima. Por fim, Priscila conclui que a tipificação legal é um instrumento crucial para assegurar visibilidade e combater de forma efetiva a violência de gênero no País.
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