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O Em Dia com o Direito desta semana aborda a usucapião, explicando como a posse contínua, pacífica e com intenção de dono pode se converter em propriedade legal. O convidado é Rian Gabriel Cassiano, aluno de graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. Rian é estagiário na área de Processo Civil, além de atuar como pesquisador e monitor em áreas relacionadas ao Direito Civil, com destaque para o Direito de Família e o Direito Registral e Notarial. Atualmente, desenvolve a pesquisa intitulada “Reconhecimento Extrajudicial da Usucapião Familiar: Aspectos Polêmicos e Atuação dos Registros Públicos no Brasil”, trazendo contribuições relevantes para o debate proposto.
O acadêmico define a usucapião como um instrumento de justiça social focado em garantir a segurança jurídica e a função social dos bens. Durante a discussão, são detalhadas as suas principais modalidades — extraordinária, ordinária, especial urbana e rural —, explicando os prazos legais, a exigência (ou não) de justo título e boa-fé, além de outras condições específicas.
Por fim, Cassiano esclarece a aplicação prática do procedimento, que pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial (diretamente em cartório, quando não há conflitos). Destaca-se a importância da documentação para comprovar o tempo e a qualidade da posse, evidenciando o instituto como essencial para a regularização de propriedades consolidadas pelo tempo.
By Jornal da USPO Em Dia com o Direito desta semana aborda a usucapião, explicando como a posse contínua, pacífica e com intenção de dono pode se converter em propriedade legal. O convidado é Rian Gabriel Cassiano, aluno de graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. Rian é estagiário na área de Processo Civil, além de atuar como pesquisador e monitor em áreas relacionadas ao Direito Civil, com destaque para o Direito de Família e o Direito Registral e Notarial. Atualmente, desenvolve a pesquisa intitulada “Reconhecimento Extrajudicial da Usucapião Familiar: Aspectos Polêmicos e Atuação dos Registros Públicos no Brasil”, trazendo contribuições relevantes para o debate proposto.
O acadêmico define a usucapião como um instrumento de justiça social focado em garantir a segurança jurídica e a função social dos bens. Durante a discussão, são detalhadas as suas principais modalidades — extraordinária, ordinária, especial urbana e rural —, explicando os prazos legais, a exigência (ou não) de justo título e boa-fé, além de outras condições específicas.
Por fim, Cassiano esclarece a aplicação prática do procedimento, que pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial (diretamente em cartório, quando não há conflitos). Destaca-se a importância da documentação para comprovar o tempo e a qualidade da posse, evidenciando o instituto como essencial para a regularização de propriedades consolidadas pelo tempo.

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