Constitui a leitura do Decreto-Lei n° 4.657, de 04 de Setembro de 1942, com a alteração fixada em sua Ementa pela Lei n° 12.376/2010. Chamamos atenção especial pelos novos arts. 20 a 30 que foram introduzidos pela Lei n° 13.655 de 2018, que trouxe relevantes diretrizes.