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A melhor decisão do STF nos últimos anos
O Supremo Tribunal Federal terminou, cinco anos depois, de julgar o tamanho do estrago que o Congresso Nacional tentou fazer na Lei de Improbidade Administrativa — e a resposta que o Supremo deu foi proporcional ao tamanho desse estrago.
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Em 2021, o Congresso alterou 21 dos 23 artigos da lei, em 191 pontos de redação. Fechou o rol de condutas puníveis por violação a princípios. Reduziu para quatro anos o prazo de prescrição intercorrente. Tentou blindar agentes públicos da responsabilização. Para o ministro Alexandre de Moraes, foi uma das piores decisões que o Congresso já tomou.
Nas últimas sessões antes do recesso de julho, o STF concluiu o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade contra essa reforma. Derrubou o prazo de quatro anos para a prescrição intercorrente. Devolveu autonomia à ação de improbidade em relação ao processo penal: uma absolvição criminal deixa de barrar automaticamente a ação cível. Manteve, porém, o fechamento do artigo 11 — hoje, condutas como tortura, assédio sexual e desobediência a ordem judicial não configuram mais improbidade, porque o Congresso optou por retirá-las do texto e o Supremo considerou essa uma escolha legítima do legislador.
O efeito já aparece nos números do CNJ: uma queda de quase 50% nas ações de improbidade ajuizadas no país desde a reforma.
Neste episódio especial do Sem Precedentes, o procurador regional da República Ronaldo Queiroz volta ao podcast quatro anos depois da nossa primeira conversa sobre o tema, em 2022, quando o Supremo apenas começava a julgar a matéria. Ele explica o que ficou, o que caiu e o que ainda depende de uma nova lei para ser corrigido — e por que esse julgamento, que se arrastou por sucessivos pedidos de vista e por uma divergência clara entre os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, terminou como um dos raros momentos de consenso em torno do Supremo.
By Felipe RecondoA melhor decisão do STF nos últimos anos
O Supremo Tribunal Federal terminou, cinco anos depois, de julgar o tamanho do estrago que o Congresso Nacional tentou fazer na Lei de Improbidade Administrativa — e a resposta que o Supremo deu foi proporcional ao tamanho desse estrago.
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Em 2021, o Congresso alterou 21 dos 23 artigos da lei, em 191 pontos de redação. Fechou o rol de condutas puníveis por violação a princípios. Reduziu para quatro anos o prazo de prescrição intercorrente. Tentou blindar agentes públicos da responsabilização. Para o ministro Alexandre de Moraes, foi uma das piores decisões que o Congresso já tomou.
Nas últimas sessões antes do recesso de julho, o STF concluiu o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade contra essa reforma. Derrubou o prazo de quatro anos para a prescrição intercorrente. Devolveu autonomia à ação de improbidade em relação ao processo penal: uma absolvição criminal deixa de barrar automaticamente a ação cível. Manteve, porém, o fechamento do artigo 11 — hoje, condutas como tortura, assédio sexual e desobediência a ordem judicial não configuram mais improbidade, porque o Congresso optou por retirá-las do texto e o Supremo considerou essa uma escolha legítima do legislador.
O efeito já aparece nos números do CNJ: uma queda de quase 50% nas ações de improbidade ajuizadas no país desde a reforma.
Neste episódio especial do Sem Precedentes, o procurador regional da República Ronaldo Queiroz volta ao podcast quatro anos depois da nossa primeira conversa sobre o tema, em 2022, quando o Supremo apenas começava a julgar a matéria. Ele explica o que ficou, o que caiu e o que ainda depende de uma nova lei para ser corrigido — e por que esse julgamento, que se arrastou por sucessivos pedidos de vista e por uma divergência clara entre os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, terminou como um dos raros momentos de consenso em torno do Supremo.

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