A PEC 32 permite que o presidente possa extinguir órgãos, entidades e cargos públicos. De acordo com a Constituição Federal de 1988, isso hoje só é permitido por força de lei. Ou seja, segundo a PEC, estruturas inteiras poderão ser desmanteladas no interesse de uma única pessoa ou classe. O que aconteceria com os órgão ambientais, universidades e escolas, e com seus professores e gestores, caso um absurdo desse já fosse autorizado pela nossa Constituição? A PEC também permite a alteração, por decreto, das atribuições dos cargos públicos, afetando os servidores atuais. Além da demissão de forma simplificada.