Caso o empresário venda algum produto que está no rol de itens obrigatórios à Logística Reversa (LR), ele tem o dever de participar de um sistema de LR (SLR), seja como um ponto de entrega, seja como um ponto de divulgação. E são variadas as mercadorias que entram nessa lista: baterias portáteis, pilhas, produtos eletroeletrônicos, medicamentos, agrotóxicos, óleo comestível residual, óleos lubrificantes, embalagens, pneus inservíveis, entre outros.