No terceiro capítulo da nossa série sobre a Reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência, nossos sócios de reestruturação, Vitor Lopes e Fernando Lima do Amaral, debatem sobre a constatação prévia e o stay period. Com a reforma, houve a introdução do artigo 51-A, que instituiu a possibilidade da constatação prévia, na qual o possibilita o Juiz a nomear um profissional com capacidade técnica para realizar uma perícia prévia para atestar o funcionamento da empresa e a regularidade da documentação apresentada. Outro ponto abordado foi a possibilidade de prorrogação do stay period, período de 180 dias entre o deferimento da recuperação até a elaboração, apresentação e aprovação do Plano. Ouça!