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Segundo o STJ, a somatório de denúncia anônima mais fuga ao avistar viatura policial não se traduz em fundadas razões e, por consequência, não autoriza a entrada da polícia no imóvel alheio. Porém, segundo o mesmo STJ, haveria fundada suspeita para a revista pessoal? Confira!
By Fernando CocitoSegundo o STJ, a somatório de denúncia anônima mais fuga ao avistar viatura policial não se traduz em fundadas razões e, por consequência, não autoriza a entrada da polícia no imóvel alheio. Porém, segundo o mesmo STJ, haveria fundada suspeita para a revista pessoal? Confira!

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