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No podcast ‘Notícia No Seu Tempo’, confira em áudio as principais notícias da edição impressa do jornal ‘O Estado de S.Paulo’ desta terça-feira (15/04/2025):
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, decidiu suspender a tramitação de todos os processos que discutem a legalidade da pejotização – contratação de trabalhador autônomo ou registrado como pessoa jurídica (PJ) para prestação de serviços. A suspensão vai vigorar até o julgamento definitivo do tema, que será analisado pelo plenário da Corte com repercussão geral – o resultado deverá ser seguido por todos os tribunais que julgarem essa questão. A repercussão geral foi reconhecida, na última semana, no âmbito de ação relatada por Gilmar. O STF vai analisar não apenas a validade desses contratos de prestação de serviços, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suspeita de fraude. A Corte também terá de definir quem deve arcar com o ônus da prova nessas situações: o trabalhador ou o contratante.
E mais:
Política: 56% dos deputados que querem dar urgência à anistia são da base de Lula
Economia: Precatórios devem superar R$ 115 bi em 2026 e são desafio a arcabouço
Metrópole: Primeira vacina contra chikungunya tem registro aprovado pela Anvisa
Turismo Espacial: Katy Perry e noiva de Bezos realizam primeiro voo suborbital 100% feminino
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By Estadão4.3
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No podcast ‘Notícia No Seu Tempo’, confira em áudio as principais notícias da edição impressa do jornal ‘O Estado de S.Paulo’ desta terça-feira (15/04/2025):
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, decidiu suspender a tramitação de todos os processos que discutem a legalidade da pejotização – contratação de trabalhador autônomo ou registrado como pessoa jurídica (PJ) para prestação de serviços. A suspensão vai vigorar até o julgamento definitivo do tema, que será analisado pelo plenário da Corte com repercussão geral – o resultado deverá ser seguido por todos os tribunais que julgarem essa questão. A repercussão geral foi reconhecida, na última semana, no âmbito de ação relatada por Gilmar. O STF vai analisar não apenas a validade desses contratos de prestação de serviços, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suspeita de fraude. A Corte também terá de definir quem deve arcar com o ônus da prova nessas situações: o trabalhador ou o contratante.
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