Todos os trabalhadores formais, com carteira assinada, têm direito ao benefício das férias remuneradas depois de 12 meses trabalhados. Porém para usufruir deste benefício é preciso seguir algumas regras. De acordo com o Artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Além disso, o início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e mediante recibo, com apresentação da carteira de trabalho para a anotação dos períodos aquisitivos e concessivos. A seguir, confira mais algumas informações sobre este benefício que o trabalhador tem direito