Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o
médico-cirurgião, ainda que seja o chefe da equipe, não pode ser
responsabilizado solidariamente por erro médico cometido
exclusivamente pelo anestesista.
Constou que na sala de recuperação anestésica, o paciente
apresentou quadro de instabilidade respiratória sendo, então, vítima
de negligência de atendimento por parte do anestesista.
Prevaleceu, assim, o entendimento de que é preciso haver relação de
subordinação entre os médicos para configurar a solidariedade.
Assim, o cirurgião, ainda que seja chefe de equipe, não pode ser
responsabilizado por erro médico cometido exclusivamente pelo
anestesista