Análise em áudio do Informativo STF 1223. Nove julgamentos, sete unanimidades e dois placares apertados O Informativo 1223 reúne nove julgamentos concluídos em 19 e 26 de junho de 2026, todos em ações diretas e sete deles unânimes no mérito. Por 6 a 4, a Corte validou a EC 133/2024: os 30% do FEFC e do Fundo Partidário para candidaturas de pretos e pardos são piso, não teto, e a compensação parcelada até 2032 é refinanciamento, não anistia; a divergência não disputou a cota, disputou o perdão. Por 7 a 3, a multa baiana contra informações falsas sobre epidemias foi enquadrada na competência em saúde, vencido o relator, que via invasão da competência da União sobre telecomunicações. O Supremo validou a competência do estado para punir; não validou, com força vinculante, a leitura restritiva que salvou a lei. Federalismo em duas direções A edição amplia e limita o legislador estadual. Corpus Christi como feriado estadual no Rio passou por unanimidade e converteu em regra geral a linha da Consciência Negra e de São Jorge, sem overruling declarado dos precedentes de 2005 a 2020. O acesso de praças ao oficialato auxiliar da PM de Goiás foi validado, com a Lei 14.751/2023 como régua. Já a Paraíba perdeu o reajuste automático das propostas orçamentárias dos Poderes, inserido por emenda parlamentar, e o Piauí viu cair, pela quinta vez na série da Abrabe, benefício de ICMS sem convênio...