Análise em áudio do Informativo STF 1204. Panorama da edição O Informativo STF 1204, de fevereiro de 2026, reúne quatro julgados do Plenário, todos de direito público. Na ADI 4462 ED, a Corte definiu que a classificação no concurso precede a idade no desempate da antiguidade dos magistrados e determinou ao CNJ a uniformização nacional. Na ADPF 338, por 5 a 4, declarou constitucional a majorante do art. 141, II, do Código Penal para crimes contra a honra de funcionário público em razão da função. No Tema 1.167, por unanimidade, fixou que o abate-teto do art. 37, XI, incide antes do redutor da pensão por morte da EC 41/2003. No Tema 1.260, também unânime, validou a dupla responsabilização pelo caixa dois (crime eleitoral e improbidade) e entregou a ação civil à Justiça Comum. Tendências Duas linhas de força atravessam a edição. A primeira é a tutela institucional do Estado: a ADPF 338 desloca o bem jurídico da honra individual para a credibilidade da Administração, na esteira da ADPF 496 (desacato), e o Tema 1.260 consolida o modelo de instâncias paralelas, com comunicação restrita à absolvição eleitoral por inexistência do fato ou negativa de autoria. A segunda é a coerência sistêmica: o Tema 1.167 fecha o arco contributivo dos Temas 257, 359 e 639 (custeio, tributação e benefício orbitam o mesmo valor real), e a ADI 4462 ED prolonga o condomínio normativo entre STF e CNJ...