CÓDIGO PENAL - PARTE ESPECIAL:
TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato mediante erro de outrem
Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Facilitação de contrabando ou descaminho
Condescendência criminosa
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Violação de sigilo funcional
Violação do sigilo de proposta de concorrência
CAPÍTULO II DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 129
Usurpação de função pública
Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Inutilização de edital ou de sinal
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Reingresso de estrangeiro expulso
Denunciação caluniosa 134
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Falso testemunho ou falsa perícia
Coação no curso do processo
Exercício arbitrário das próprias razões
Exercício arbitrário ou abuso de poder
Ordenação de despesa não autorizada (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Prestação de garantia graciosa (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)