Entre as diretrizes para a execução do Projeto de Lei nº 1291/2019 estão: estabelecimento de métodos de divulgação a serem usados nos serviços de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos; atendimento psicossocial dos envolvidos; assistência financeira, governamental e não governamental para auxiliar no retorno das pessoas encontradas em local distante, quando comprovada insuficiência de recursos financeiros; e proteção jurídico-social pelas entidades de defesa.