***O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio
de Baixa Emissão de Carbono possui regras e metas para o mercado interno
de baixa emissão de carbono. O projeto garante prioridade a incentivos
fiscais para setores de difícil descarbonização, como os de
fertilizantes, químico e petroquímico, entre outros. Texto segue agora
para o Senado.
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3027/24,
que prevê regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de
Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O tema havia sido vetado na sanção do
projeto do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/23).
A novidade da proposta é a previsão de incentivos fiscais. Pelo texto,
os incentivos totalizam R$ 18,3 bilhões, com limites anuais, a serem
concedidos de 2028 a 2032. Agora, a proposta segue para o Senado.
O projeto é do deputado José Guimarães (PT-CE) e teve a relatoria do
deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que apresentou um texto
alternativo ao original (substitutivo), com pequenos ajustes ao projeto
com emendas apresentadas pelos deputados.
Antes, a fonte de recursos que subsidiariam o marco legal de baixo
carbono não havia sido estabelecida. Já a proposta aprovada pela Câmara
estabelece que os incentivos fiscais consistem na concessão de créditos
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O novo projeto redefine os objetivos estabelecendo metas para
desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Segundo a proposta, a prioridade dos incentivos fiscais será para os
setores industriais de difícil descarbonização, como de fertilizantes,
químico, siderúrgico, cimenteiro e petroquímico. Outro objetivo será a
promoção do uso do hidrogênio no transporte pesado.
O advogado tributarista em Campo Grande (MS) e professor da
especialização em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos
Tributários (IBET/MS), Sandro Miguel Júnior, avalia que priorizar
determinados setores da indústria com incentivos fiscais é um avanço em
relação ao marco já aprovado. Para ele, a priorização contribui para o
desenvolvimento do mercado interno de baixa emissão de carbono, além de
estimular as empresas a adotarem projetos mais sustentáveis.
“A priorização desses setores em que a descarbonização é tida como
difícil é de suma importância para que o desenvolvimento do mercado
brasileiro de hidrogênio de baixa emissão de carbono ocorra de forma
efetiva. Os incentivos fiscais estimularão as empresas desses setores a
desenvolverem projetos de menor emissão de carbono, pois quanto menor a
emissão, maior poderá ser o benefício fiscal, conforme está na proposta
aprovada pela Câmara”, destaca Sandro.
Pelo texto, serão elegíveis ao crédito fiscal na comercialização do
hidrogênio os projetos que atenderem ao menos um dos seguintes
requisitos:
contribuição ao desenvolvimento regional;
contribuição às medidas de mitigação e de adaptação à mudança do clima;
estímulo ao desenvolvimento e difusão tecnológica; ou
contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro.
Confira os limites anuais dos benefícios fiscais:
R$ 1,7 bilhões em 2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030; R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032.
Pelo texto, caso o dinheiro não seja utilizado em um dos anos, o recurso
pode ser realocado nos anos subsequentes, até 2032. O Poder
Executivo deverá divulgar os montantes concedidos e utilizados e seus
beneficiários.
Os créditos obtidos poderão ser utilizados pelos beneficiários para
compensar valores a pagar de outros tributos federais ou, se não houver
tributos a compensar, poderão ser ressarcidos em até 12 meses após o
pedido.
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