***Tributarista alerta municípios sobre
importância da retenção de impostos ao pagar o piso salarial; veja o
posicionamento do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
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Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras começaram a
receber — em agosto e setembro — o complemento salarial referente ao
valor do piso da enfermagem, retroativo ao mês de maio. Até o fim de
2023, serão pagas nove parcelas, incluindo o 13º salário aos
profissionais que atuam na área no governo federal e nas
esferas estaduais, municipais e do Distrito Federal.
O assunto se arrastou desde o ano passado e só foi decidido depois de
muito debate no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF),
contando com a participação de entidades que atuam em defesa dos
profissionais da enfermagem, além de membros do Conselho Federal de
Enfermagem (Cofen) e de prefeitos e representantes da Confederação
Nacional de Municípios (CNM).
Nesta reportagem, o Brasil 61 traz a análise do especialista Phelippe
Toledo, professor de Direito Tributário do Ibmec Brasilia, e também
mostra o posicionamento do Cofen, através da opinião de Daniel Menezes,
conselheiro do órgão.
O professor Toledo alerta os gestores municipais de que o valor do piso é
o valor da remuneração bruta, sendo, portanto, sujeito ao Imposto de
Renda (IR) e à contribuição social. “Quando for pagar a diferença, os
municípios devem efetuar a retenção da contribuição social e do IR, de
acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, que contempla
alíquotas de 0%, que é a faixa de isenção, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%”,
observa.
Risco às prefeituras
O tributarista observa que os gestores municipais correm o risco de
serem responsabilizados, caso não prestem atenção sobre um
dado relevante: “Com o aumento do piso, os enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem, que estavam numa determinada faixa, podem
passar para uma faixa superior, que tem uma retenção maior do que tinha
anteriormente”, informa Phelippe Toledo.
“Em abril de 2024, esses profissionais terão que declarar os valores
recebidos em suas respectivas declarações de Imposto de Renda, a chamada
declaração de ajuste anual. É importante que os municípios façam a
retenção, sob pena de responsabilização tributária”, avisa o professor.
Recomendação da CNM
As orientações do professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília vêm
ao encontro da recente recomendação da CNM em relação ao assunto. A
entidade lembra que já foi definido pelo STF que o conceito de piso da
enfermagem “é a remuneração e não o vencimento”. Portanto, de acordo com
a CNM, as verbas fixas decorrentes do repasse em seus valores brutos
comporão a remuneração do servidor — e, por isso, devem sofrer as
retenções, resultando em um valor líquido a receber pelo servidor menor
que o piso estipulado em norma.
“A CNM recomenda que esta orientação da Corte seja informada aos
servidores beneficiados pela complementação, com o objetivo de reduzir
possíveis frustrações dos profissionais e problemas na interpretação da
norma”, divulgou a Confederação.
“Cumpra-se a Lei”
Já o conselheiro do Cofen, Daniel Menezes, declarou que a posição do
órgão é de que cabe agora um esforço do gestor municipal para que
agilize o pagamento. “Os repasses estão garantidos pelo governo
federal,a contar a partir de maio”, observa.
Fonte: Br 61
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