***Entre as medidas que precisam ser
tomadas está a aprovação, por parte dos vereadores, da Lei Orçamentária
Anual, que estabelece todas as receitas e fixa todas as despesas do
governo municipal.
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Com o fim do ano se aproximando, os gestores
públicos locais começam a intensificar as movimentações para aprovar o
orçamento municipal referente a 2025. Neste caso, as câmaras de
vereadores deliberam sobre a chamada Lei Orçamentária Anual (LOA), que
representa um planejamento de todo o ano para indicar a alocação dos
recursos públicos, levando em conta o valor total arrecadado por meio
dos impostos.
Em Anápolis (GO), por exemplo, a Câmara Municipal já aprovou, em
primeiro turno, o projeto de lei complementar 150/2024, que trata da Lei
Orçamentária Anual. A LOA estima uma receita de R$ 2,3 bilhões em 2025.
O montante do orçamento para o próximo ano é 6,9% maior do que o atual.
O texto será analisado mais uma vez antes de ir à sanção do prefeito.
A Câmara Municipal de Natal também aprovou, em primeiro turno, a LOA
para o exercício do próximo ano. A proposta estima uma receita e despesa
de aproximadamente R$ 5,3 bilhões, ou seja, um salto de 9,37% em
comparação com o orçamento de 2024. A previsão é que o projeto seja
aprovado em segunda discussão até o dia 15 de dezembro.
Já em Piracicaba (SP), a Câmara Municipal aprovou, em segunda discussão,
o projeto de lei que trata da atualização do Plano Plurianual (PPA)
para o período de 2022-2025. Com previsão de R$ 3,3 bilhões para o
próximo ano, o PPA é o primeiro instrumento da peça orçamentária a ser
votado pelos vereadores. Nos dias 25 e 28 de novembro, o legislativo
local vai analisar as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), enquanto o projeto que institui a LOA 2025 será deliberado nos
dias 2 e 5 de dezembro.
O especialista em orçamento público, Cesar Lima, lembra que a própria
Constituição Federal prevê que as leis orçamentárias são de execução
obrigatória, e que os gestores precisam cumprir o que foi estabelecido.
“Caso ele não execute toda a lei orçamentária, ele tem que justificar
porque não a cumpriu. Mas – aí é uma outra situação – caso o gestor
realize uma despesa que não está prevista na LOA, isso é passível de
crime de responsabilidade, o que pode fazer com que ele perca o cargo e
se torne inelegível”, destaca.
O que é a Lei Orçamentária Anual?
A Lei Orçamentária Anual (LOA) pode ser compreendida como a peça legal
que estabelece todas as receitas e fixa todas as despesas do governo
municipal. A LOA tem um prazo de vigência anual. Esta lei precisa ser
apresentada pelo Poder Executivo e considerar o que prevê o Plano
Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Na LOA deve conter um planejamento de gastos, definindo as obras e os
serviços que são prioritários para o município, levando em conta os
recursos disponíveis. Vale destacar que as despesas de pessoal e
encargos sociais não podem ultrapassar 60% das receitas correntes
líquidas, sendo 54% para o poder Executivo e 6% para o poder
Legislativo.
Reportagem: Marquezan Araújo
Fonte: DigitalRadioTv / Br 61
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