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O julgamento do caso Collor pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma nova abordagem sobre o método de cálculo na dosimetria da pena. E é o pragmatismo em torno deste ponto que o Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, aborda em seu novo episódio.
Ficou decidido que ministros que votaram para absolver o condenado, também participam da discussão da dosimetria da pena.
Na sessão de quinta-feira (25/5), o ministro Dias Toffoli admitiu que, no julgamento do Mensalão, votou pela condenação do ex-presidente do PT José Genoíno com o objetivo de usar a dosimetria para baixar a pena.
"Acabei por optar de votar pela condenação, mas a pena que propus foi de dois anos e oito meses de prisão, o que a tornava prescrita", revelou. " Quanto à multa, eu votei pela punição financeira reduzida, porque, evidentemente, jamais José Genuíno teve alguma vantagem com aquele chamado esquema de corrupção da ação penal 470", completou.
O ministro enfatizou que o voto para condenar foi para poder influenciar o resultado, "já que me retiraram o direito de absolver". Para ele, o Supremo tem a oportunidade de "corrigir uma injustiça, e pessoas sofreram por injustiça que cometemos no passado".
By Felipe RecondoO julgamento do caso Collor pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma nova abordagem sobre o método de cálculo na dosimetria da pena. E é o pragmatismo em torno deste ponto que o Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, aborda em seu novo episódio.
Ficou decidido que ministros que votaram para absolver o condenado, também participam da discussão da dosimetria da pena.
Na sessão de quinta-feira (25/5), o ministro Dias Toffoli admitiu que, no julgamento do Mensalão, votou pela condenação do ex-presidente do PT José Genoíno com o objetivo de usar a dosimetria para baixar a pena.
"Acabei por optar de votar pela condenação, mas a pena que propus foi de dois anos e oito meses de prisão, o que a tornava prescrita", revelou. " Quanto à multa, eu votei pela punição financeira reduzida, porque, evidentemente, jamais José Genuíno teve alguma vantagem com aquele chamado esquema de corrupção da ação penal 470", completou.
O ministro enfatizou que o voto para condenar foi para poder influenciar o resultado, "já que me retiraram o direito de absolver". Para ele, o Supremo tem a oportunidade de "corrigir uma injustiça, e pessoas sofreram por injustiça que cometemos no passado".

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