O assunto desta semana é a permuta de imóveis perante o Imposto de Renda da Pessoa Física. Vamos entender o que acontece quando é feita uma permuta sem pagamento de torna e com pagamento de torna. Entenda também a situação específica que ocorre quando as permutas envolvem incorporação imobiliária. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato (
[email protected]).
Faça parte do Plantão Fiscal do Doutor Imposto de Renda!Acesse: bit.ly/DR-IR-ON-PRODúvidas? Chame nosso whatsapp: 19 3440 5440 - opção 4