Olá Pessoal! Chegamos ao 31º episódio do Podcast Processo Penal Ragnarok. Neste episódio, interrompemos a série sobre prisões, em virtude de um julgado importante do Supremo Tribunal Federal, acerca do juiz de garantias. A interrupção tem fundamento, dada a relevância do tema. Era um julgado aguardado por toda a comunidade jurídica, considerando as profundas alterações que o instituto trará para o processo penal brasileiro. Antes de falar sobre o juiz de garantias, contudo, os professores André Guasti e Américo Bedê comentaram dois julgados também importantes do STJ e do STF. O primeiro, o HC 763.493 – SP (STJ), tratou-se da anulação de uma busca pessoal que foi precedida da quebra do aparelho celular por parte do acusado. O segundo julgado, do STF, tratou do RE 1.447.939, em que a Ministra Carmem Lúcia deu provimento a um recurso para reformar a decisão do STJ, deixando claro que, para o ingresso em domicílio nos casos de crimes permanentes, "não se exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito", restabelecendo a condenação do réu pelo delito de tráfico de drogas. Sobre o juiz de garantias, os professores comentaram a decisão do STF sobre o tema e relembraram o episódio de n. 07 do Podcast, quando falaram também sobre o juiz de garantias (antes do julgado). E acertaram algumas previsões. Todavia, o episódio, que era pra durar apenas 1h, acabou também tendo que ser desmembrado em dois, porque as discussões foram bem interessantes. Vale a pena conferir!