De acordo com o Artigo 28 do Estatuto do IFSC, à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional compete promover a integração entre a Reitoria e os campi, promover e coordenar os processos de planejamento estratégico e a avaliação institucional.
Nesse sentido a PRODIN tem uma preocupação com os desdobramentos da Portaria 713/2021 que estabelece diretrizes para a organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e Colégio Pedro II, define parâmetros e normas para a sua expansão e dispõe sobre a criação e implementação do modelo de dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas e comissionadas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II.
Assim que a portaria foi publicada procuramos entrar em contato com outras Pró-reitorias de Desenvolvimento Institucional da RFEPCT, em especial conversamos com a colega pró-reitora Jamile Delagnelo Fagundes da Silva do IFC. Também procuramos participar das discussões sobre o assunto no Fórum de Desenvolvimento Institucional, ligado ao CONIF. A análise mais aprofundada da Portaria 713/2020 será realizada na reunião do Colégio de Dirigentes com todos os Diretores-Gerais na segunda-feira dia 13/9. No dia 14, terça-feira, faremos uma reunião com Silvilene SIlva da SETEC para solicitar alguns esclarecimentos que se fazem necessários. SILVILENE SOUZA DA SILVA = Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal - Em linhas gerais há duas preocupações iniciais: CERFEAD e câmpus avançado São Lourenço do Oeste. Na atualidade o câmpus avançado tem 14 docentes e 9 TAEs.
A portaria determina que câmpus avançados com estrutura de 20 docentes e 13 TAEs tenham seu funcionamento reavaliado de acordo com critérios a serem estabelecidos pela SETEC. O caso de SLO se enquadra no Artigo 22 da Portaria 713/2021. Art. 22. As unidades implantadas com denominação "IF Campus Avançado 20/13" terão sua autorização de funcionamento reavaliada, a partir de critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, com base nos atos normativos vigentes, podendo ser equiparadas às unidades IF Campus 40/26, com atualização à nova nomenclatura.
Fomos informados pelo Diretor de Desenvolvimento da Rede KEDSON RAUL DE SOUZA LIMA que os critérios serão estabelecidos em portaria própria, construída em conjunto com representantes da Rede Federal. Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - DDR - Diretor: Kedson Raul de Souza Lima Segundo o Diretor do câmpus SLO, prof. Daniel Fernando Carossi, o câmpus SLO tem planejamento de ampliação de oferta de vagas para se transformar em um câmpus 40/26, bastando para isso a liberação de vagas de TAEs e DOCENTES.
De acordo com o artigo 21, se o quadro complementar de servidores for liberado o câmpus avançado SLO poderá ser chamado de câmpus 40/26.O câmpus precisa de 26 docentes e 17 TAEs. Art. 21. As unidades implantadas com denominação "IF Campus Avançado 40/26" serão atualizadas à nomenclatura IF Campus 40/26.
Sobre o CERFEAD a Portaria 713 estabeleceu que as unidades administrativas dos Institutos Federais e Colégio Pedro II devem atender às nomenclaturas: I - Campus, II - Polo de Inovação, III - Polo de Educação a Distância e IV - Centro de Referência.
A Portaria 713/2021 tem impacto no nosso CERFEAD porque um Centro de Referência, deve estar vinculada administrativamente a um câmpus. Atualmente o CERFEAD é ligado à PROEN.
No parágrafo quatro a Portaria 713 determina que os Centros de Referência poderão, extraordinariamente, serem criados e vinculados administrativamente à Reitoria, exclusivamente, para o desenvolvimento de planos, programas e projetos relacionados à educação profissional e tecnológica, sem qualquer oferta de cursos. Além disso, o orçamento de um Centro de Referência passa a estar dentro do orçamento do câmpus d