Com a decisão, as plataformas deixam de ter uma espécie de “blindagem” jurídica e passam a poder responder civilmente por danos decorrentes de conteúdos ilícitos, como incitação ao ódio, pornografia infantil e crimes contra a mulher, mesmo sem ordem judicial.
Sonoras:
🗣 Marcelo Uchôa, advogado
🗣 Macaé Evaristo, ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania