Centro de Atividades Turísticas, na Ponta da Praia, em Santos, ficará com a iniciativa privada. O projeto de lei do executivo foi aprovado na Câmara em segunda discussão. Mesmo com algumas reclamações e pedidos de para melhor análise da proposta, O PL teve 15 votos a favor, 3 contras e uma abstenção.
Foi aprovado no Guarujá, em sessão legislativa na última semana, o Projeto de Lei 173/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e redes atacadistas disponibilizarem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência.
O objetivo da medida é garantir a plena acessibilidade. Com a aprovação do projeto pelos vereadores, o texto agora seguirá para a análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo.
Bolsonaro sem filtro! Presidente da República surta na Arábia Saudita ao saber que seu nome foi citado nas investigações do assassinato de Mariele Franco.
Em live onde aparece visivelmente transtornado, Bolsonaro distribui acusações à Rede Globo. Ameaçando não renovar a concessão da Globo, Bolsonaro deixa de lado a condição de presidente e se comporta como se tivesse numa briga pessoal. Reclama de seus aliados e parte pra cima do próprio partido, o PSL.
Segundo a reportagem da Globo veiculada ontem no Jornal Nacional, Élcio Queiroz, ex-policial militar, teria afirmado à portaria do condomínio que iria para a casa de Jair Bolsonaro, mas se dirigiu a casa de Ronnie Lessa, que fica no mesmo condomínio. De acordo com o depoimento do porteiro que estava na guarita, uma pessoa identificada como “Seu Jair” autorizou a entrada de Élcio.
O fato é que a permissão para entrar no condomínio partiu da casa 58, a casa de Jair Bolsonaro e o foco da investigação é este: quem atendeu na casa 58? Se bolsonaro estava em Brasília, quem estava na casa e autorizou a entrada dos assassinos de Mariele e Anderson, para que eles fossem à casa de Ronnie Lessa?
Com a entrada de Bolsonaro no caso, o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, que ainda não se manifestou se irá ou não considerar essas informações suficientes para assumir o caso.
É bom lembrar que o Presidente da República comete crime contra a probidade na administração toda vez que proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo. Este crime está previsto na lei 1079 de 1950, a lei do impeachment. A verborragia que acabamos de ouvir não está, nem de longe, dentro de qualquer parâmetro razoável de dignidade compatível com o cargo de Presidente da República.
Participou dessa edição como convidado, o nosso especialista em mobilidade urbana o arquiteto José Marques Carriço.