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O inquérito que investiga a possível interferência do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Polícia Federal não se resolverá apenas juridicamente, na medida em que, para ser processado, é necessária a autorização da Câmara. Nessa dinâmica dupla, a decisão de liberar o vídeo da reunião ministerial foi mais fácil de ser resolvida do ponto de vista jurídico do que ponto de vista político. Resta a dúvida se a decisão sobre a reunião ministerial cria um precedente para o acesso a outros documentos que no futuro sejam colocados sobre documentos solicitados em inquéritos contra presidentes. O time titular do Sem Precedentes analisa os argumentos jurídicos na decisão de Celso de Mello ao liberar a divulgação do vídeo e também as reações da política. Além de Thomaz Pereira (FGV Direito Rio), Juliana Cesário Alvim (UFMG) e Diego Werneck (Insper). O podcast desta semana conta com a participação especial de Eduardo Jordão (FGV Direito Rio), para analisar a decisão do STF de limitar dos efeitos da Medida Provisória 966/2020, que isentava agentes públicos de responsabilização civil e administrativa por atos de reposta à pandemia. O plenário, por maioria, estabeleceu que o agente público deve observar o que estabelecem as organizações e entidades reconhecidas para tomar medidas de combate à pandemia para não ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado.
O inquérito que investiga a possível interferência do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Polícia Federal não se resolverá apenas juridicamente, na medida em que, para ser processado, é necessária a autorização da Câmara. Nessa dinâmica dupla, a decisão de liberar o vídeo da reunião ministerial foi mais fácil de ser resolvida do ponto de vista jurídico do que ponto de vista político. Resta a dúvida se a decisão sobre a reunião ministerial cria um precedente para o acesso a outros documentos que no futuro sejam colocados sobre documentos solicitados em inquéritos contra presidentes. O time titular do Sem Precedentes analisa os argumentos jurídicos na decisão de Celso de Mello ao liberar a divulgação do vídeo e também as reações da política. Além de Thomaz Pereira (FGV Direito Rio), Juliana Cesário Alvim (UFMG) e Diego Werneck (Insper). O podcast desta semana conta com a participação especial de Eduardo Jordão (FGV Direito Rio), para analisar a decisão do STF de limitar dos efeitos da Medida Provisória 966/2020, que isentava agentes públicos de responsabilização civil e administrativa por atos de reposta à pandemia. O plenário, por maioria, estabeleceu que o agente público deve observar o que estabelecem as organizações e entidades reconhecidas para tomar medidas de combate à pandemia para não ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado.
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