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O art. 33, parágrafo 4°, da Lei de Drogas traz o chamado tráfico privilegiado, que é uma causa especial de diminuição de pena para o traficante de primeira viagem. Ouça nosso podcast e memorize dicas preciosas sobre o privilégio!
By Fernando CocitoO art. 33, parágrafo 4°, da Lei de Drogas traz o chamado tráfico privilegiado, que é uma causa especial de diminuição de pena para o traficante de primeira viagem. Ouça nosso podcast e memorize dicas preciosas sobre o privilégio!

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