Recentemente, o Código Civil contou com modificações no artigo que trata do quórum necessário para alteração da convenção de condomínio (art. 1.351), que, agora, passa a ser de 2/3, proporcionando uma série de possibilidades - mas, também, de inseguranças. Neste episódio, a sócia Andrea Brick e o associado Mauricio Sada, do time de Contencioso Cível, e o sócio Marcel Fracarolli Nunes, de Negócios Imobiliários, debatem os prós e contras da alteração, suas implicações para os proprietários de unidades condominiais e os impactos no mercado. Ouça aqui.